Federação Portuguesa de Vela

Conselho de Disciplina

Processos Disciplinares

Processo Disciplinar 04/2023

NOME: Luís Manuel Raposo Veríssimo – LD 6171

Deliberação 09/2023 – Violação direta da alínea h) artigo 12º do Regulamento Disciplinar

SANÇÃO: Multa no valor 500 euros

Processo Disciplinar 03/2023

NOME: Carlos Miguel Viegas Benedy

Deliberação 09/2023 – Arquivamento do processo disciplinar

SANÇÃO: Não aplicável

Processo Disciplinar 02/2023

NOME: Alpes Manuel Lourenço da Costa

Deliberação 08/2023 – Arquivamento do processo disciplinar

SANÇÃO: Não aplicável

Processo Disciplinar 01/2023

NOME: Gonçalo Saraiva Mendes

Deliberação 07/2023 – Arquivamento do processo disciplinar

SANÇÃO: Não aplicável

Processo Conselho de Disciplina 02/2022

NOME: António Carlos Paula da Mata

Deliberação 04/2023 – Perda de mandato enquanto Presidente do Conselho de Arbitragem da FPV.

SANÇÃO: Multa no valor 75 euros

Interposto recurso para o Conselho de Justiça

Decisão Nº1-2023 do Conselho de Justiça – Delibera que seja revogada a decisão recorrida do Conselho de Disciplina
que determinou a perda de mandato e pagamento da multa por parte do recorrente.

Participação Disciplinar

CLUBE: Clube de Vela de Portugal

Deliberação 03/2022 – Arquivamento da participação disciplinar contra os membros da Mesa da Assembleia Geral à data cessante, pelo facto de se considerar que as situações participadas não são aptas de consubstanciar infração(ões) disciplinar(es), tal como previsto no artigo 1.º do Regulamento Disciplinar.

Processo Conselho de Disciplina 01/2022

NOME: Miguel Laranjeira Leal Faria

CLUBE: Associação Naval de Lisboa-Velejador LD 7204

Deliberação 05/2022 – Extinção do processo disciplinar, com efeitos materiais a 19.05.2022, data em que a sanção foi cumprida pelo arguido.

SANÇÃO: Multa no valor 150 euros

Processo Conselho de Disciplina 01/2021

NOME: Manuel Arnold Santos Silva, Manuel Ken Itami Gamito, Sebastião Santos Osório de Castro

Deliberação 02/2022 – Arquivamento do processo disciplinar.

SANÇÃO: Não aplicável

Processo Conselho de Disciplina 01/2020

NOME: Carlos Miguel Viegas Benedy

CLUBE: CIMAV Velejador LD 464

Decisão: Infração: Substância

Deliberação 01/2022 – Arquivamento do processo disciplinar.

SANÇÃO: Não aplicável

Processo Conselho de Disciplina 01/2019

NOME: Manuel Arnold Santos Silva participação disciplinar apresentada contra Armando de Castro Goulartt Branco, Presidente do Conselho de Arbitragem da FPV.

Decisão: Infração: Substância

Deliberação 08/2019 – O Conselho de Disciplina determinou o arquivamento do processo disciplinar instaurado ao arguido.

Recurso de Manuel Arnold ao Conselho de Justiça da FPV que confirmou a decisão do Conselho de Disciplina de arquivamento do processo disciplinar.

Processo Conselho Disciplina 05/2018

Publicado em sexta, 10 maio 2019 11:16

NOME: Francisco José Medeiros Gonçalves

CLUBE: CLASSE: Velejador LD 1956

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Deliberação 04/2019 – Disposição violada alínea d) do artigo 11º do Regulamento Disciplinar

SANÇÃO: Repreensão simples

Processo Conselho Disciplina 03/2018

Publicado em sexta, 07 junho 2019 15:45

NOME: Manuel Andrade Rocha Macedo

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Deliberação 05/2019 – Disposição violada alínea

b) e c) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar

SANÇÃO: Multa no valor de 120 euros

Processo Conselho Disciplina 05/2017

Publicado em segunda, 29 julho 2019 15:37

NOME: José Luis Anica Costa

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Deliberação 04/2018 – Disposição violada alínea a) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar

Recurso ao Conselho de Justiça da FPV

SANÇÃO: 6 meses, pena suspensa na execução por igual período

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-02-21

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-08-21

Processo Conselho Disciplina 03/2017

Publicado em quarta, 24 janeiro 2018 15:52

NOME: Gustavo Roxo Lima

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Processo 03 – Deliberação 01/2018 – Disposições violadas Artigo 63º, Nº2 alinea b) da lei 38/2012 de 28 de agosto na versão atualizada.

Decisão do Tribunal Arbitral do Desporto.

SANÇÃO: 12 meses de suspensão de toda a atividade desportiva

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-07-07

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-07-06

Processo Conselho Disciplina 02/2017

Publicado em sexta, 15 setembro 2017 12:39

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Tomás Pinto Carvalho Marques

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Processo 02 – Deliberação 07 – Disposições Violadas: Artigo 3 – nº3 alínea f), Artigo 7 – nº1 e Artigo 56 – nº1 e nº3 da lei 38/2012

SANÇÃO: 1 ano

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-09-14

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-09-13

Processo Conselho Disciplina 01/2017

Publicado em sexta, 19 janeiro 2018 12:30

NOME: António Castro Nunes

CLUBE: CLASSE: Oficial de Regata

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Disposição violada alinha H) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar

SANÇÃO: 13 meses, pena suspensa na execução por igual período

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-06

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-01-05

Processo Conselho Disciplina 01/2017

Publicado em sexta, 19 janeiro 2018 12:26

NOME: Sebastião Castro

CLUBE: CLASSE: Oficial de Regata

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Disposição violada alinha H) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar

SANÇÃO: 6 Meses, pena suspensa na execução por igual período

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-06

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-06-05

Parecer Conselho Disciplina 03/2016

Publicado em segunda, 28 novembro 2016 00:00

Anexos: Parecer Conselho Disciplina 03/2016

Decisão Conselho Disciplina 03/2016

Publicado em sexta, 12 maio 2017 00:00

NOME: Luis Raposo Veríssimo

CLUBE: CLASSE: GCNFaro

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

2.3.3,6.4.4 e 15.2.1.1 Regulamentos Desportivos da FPV.

Alínea h) Artigo 12º e Artigo 35º nº1 alínea g e nº 3 do RD FPV

SANÇÃO: 10 Meses

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-03-12

Decisão Conselho Disciplina 02/2016

Publicado em sexta, 11 novembro 2016 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Luís Raposo Veríssimo

CLUBE: CLASSE: GCNFaro

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Alínea h) do artigo 12º e alínea h) e l) do artigo 13º do RDFPV

ARGUIDO: Luís Manuel Raposo Veríssimo

CLUBE: Ginásio Clube Naval de Faro

DATA: 11/11/2016

DISPOSIÇÕES VIOLADAS:

Infração grave de acordo com os artigos 1º, 12º alínea h) e 13º alínea h) e i) do Regulamento de Disciplina.

DECISÃO DA PENA:

Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta do instrutor do processo, uma pena de seis meses de suspensão da atividade de árbitro.

No seguimento desta decisão disciplinar e pelo facto do Árbitro em questão ser oficial de Regata Internacional da World Sailing, esta tomou a seguinte decisão em adição à decisão da deste Conselho de Disciplina:

Decision

The race official’s appointment is to be terminated and the Board further directed that a period of five years’ ineligibility be imposed under Regulation 32.11.

SANÇÃO: 6 meses

FIM PERÍODO: VIGÊNCIA: 2017-05-10

Decisão Conselho Disciplina 01/2016

Publicado em segunda, 01 agosto 2016 00:00

NOME: José Alberto Saldanha Ribeiro

CLUBE: CLASSE: ASClube

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Regra 69.1 das RRV e artigo 10º dos Estatutos da FPV e alínea B do artigo 13.1 do RDFPV

ARGUIDO: José Alberto Saldanha Ribeiro

CLUBE: Alhandra Sporting Clube

DATA: 01/08/2016

DISPOSIÇÕES VIOLADAS:

Verifica-se nos termos da Regra 69 das RRV, uma violação grosseira da regra 69.1, por conduta imprópria grave, do artigo 10º dos Estatutos da FPV e da alínea b do artigo 13.1 do RDFPV.

DECISÃO DA PENA:

Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta do instrutor do processo, uma pena de um ano de suspensão da atividade desportiva.

SANÇÃO: 1 ano

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-07-31

Decisão Conselho Disciplina 03/2015

Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00

NOME: Gonçalo Fernandes Pinho

CLUBE: CLASSE: SCPorto

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Arquivamento Processo 03/2015

SANÇÃO: Não Aplicável

Decisão Conselho Disciplina 02/2015

Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00

NOME: Miguel Hipólito Reis

CLUBE: CLASSE: SCPorto

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Arquivamento Processo 02/2015

SANÇÃO: Não Aplicável

Decisão Conselho Disciplina 01/2015

Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00

NOME: Tomás Carvalho Marques

CLUBE: CLASSE: CVAtlântico

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Arquivamento Processo 01/2015

SANÇÃO: Não Aplicável

Decisão Conselho Disciplina 02/2014

Publicado em quarta, 11 março 2015 00:00

NOME: APKite

CLUBE: CLASSE: APKite

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º dos estatutos da FPV e artigo 18º alinea b) e 19º alineas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar

DISPOSIÇÕES VIOLADAS:

Verifica-se que a APKite violou o artigo 10º dos Estatutos da FPV bem como os seus Regulamentos, o que a faz subsumir-se na aplicação do artigo 18º alinea b) e no artigo 19º alineas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar da FPV.

DECISÃO DA PENA:

Atendendo a que a arguida é primária, determina-se a sua suspensão por dois anos, podendo vir a ser proposto pelo arguido a redução de aplicação de pena, caso todos os pressupostos da mesma deixem de existir.

SANÇÃO: 2 anos

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-03-11

Decisão Conselho Disciplina 01/2014

Publicado em quarta, 11 dezembro 2013 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Martim Silva Monteiro

CLUBE: CLASSE: Clube Windsurf Carcavelos

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º dos estatutos da FPV e artigo 18º alínea b) e 19º alíneas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar

Arguido: Martim Silva Monteiro

Velejador do Clube Windsurf Carcavelos

Disposições violadas:

Verifica-se clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alinea f) do nº 2 e 3 do artigo 3º da Lei nº 38/2012, de 28 de Agosto.

Decisão da Pena:

Ouvida a ADOP que não atenuou a pena, decide-se aplicar ao arguido a sanção legalmente prevista, de quatro anos de suspensão de actividades desportivas a partir de 11 de Dezembro de 2013.

Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.

SANÇÃO: 4 anos

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-12-11

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-10

Decisão Conselho Disciplina 07/2012

Publicado em sábado, 08 junho 2013 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Tiago Araújo Morais

CLUBE: CLASSE: Clube Naval Leça

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009

Processo Disciplinar nº7/2012

Arguido: Tiago Cristiano Araújo Morais

Velejador Clube Naval de Leça

Data: 08/06/2013

Disposições violadas

Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.

Decisão de Pena

Decide-se aplicar ao arguido, a sanção de suspensão por 1 ano, tal como proposto pela ADoP, a ter início à data da última violação, ou seja, desde 12-01-2012.

SANÇÃO: 1 Ano

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-01-11

Decisão Conselho Disciplina 06/2012

Publicado em segunda, 10 junho 2013 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Catarina Brito Evangelista

CLUBE: CLASSE: Clube Vela Atlântico

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009

Processo Disciplinar nº6/2012

Arguido: Catarina Brito Evangelista

Velejador Clube de Vela Atlântico

Data: 10/06/2013

Disposições violadas

Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.

Decisão de Pena

Atento ao teor do Parecer da ADoP, é aplicada uma pena de dois anos de suspensão da atividade desportiva, a ter início à data em que teve lugar a última violação, ou seja, a partir de 1-07-2012

SANÇÃO: 2 Anos

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06-30

Decisão Conselho Disciplina 05/2012

Publicado em terça, 07 maio 2013 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Martim Silva Monteiro

CLUBE: CLASSE: Clube Windsurf Carcavelos

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009

Processo Disciplinar nº5/2012

Arguido: Martim Oliveira da Silva Monteiro

Velejador do Clube Windsurf de Carcavelos

Data: 07/05/2013

Disposições violadas

Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.

Decisão de Pena

Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano e um mês de suspensão da atividade desportiva.

Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.

SANÇÃO: 1 Ano e 1 Mês

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-07

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06-06

Decisão Conselho Disciplina 04/2012

Publicado em terça, 07 maio 2013 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Tomás Paiva Camelo

CLUBE: CLASSE: Associação Naval de Lisboa

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009

Processo Disciplinar nº4/2012

Arguido: Tomás Sucena Paiva Camelo

Velejador da Associação Naval de Lisboa

Data: 07/05/2013

Disposições violadas

Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.

Decisão de Pena

Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano e um mês de suspensão da atividade desportiva.

Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.

SANÇÃO: 1 Ano e 1 Mês

INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-07

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06

Decisão Conselho Disciplina 03/2012

Publicado em quarta, 11 dezembro 2013 00:00

NOME: David Sousa Petiz

CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Leça

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 1º e 5º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto no artigo 3º da lei 27/2009 e lei 38/2012

Processo Disciplinar nº3/2012

Arguido: DAVID DE SOUSA PETIZ

Velejador Júnior do Clube Naval de Leça

Data: 07/05/2013

Disposições violadas

Resulta dos factos apurados que o arguido consumiu uma substância proibida, o que viola o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto no artigo 3º da Lei nº 27 / 2009, de 19 de junho e da Lei nº 38/2012.

Decisão de Pena

Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano de suspensão da atividade desportiva.

SANÇÃO: 1 ano

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-08-23

Decisão Conselho Disciplina 03/2011

Publicado em quinta, 14 julho 2011 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Gustavo Lima

CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Alíneas a), b) e h) do artigo 12º e j) e l) do artigo 13º do RDFDV

II- Disposições violadas

Da prova resulta bem claro que o arguido Gustavo Lima, atleta sénior portador da Licença Desportiva 4092, violou as disposições contidas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º, todos do Código Penal e ainda as alíneas a), b) e h) do artigo 12.º e j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto do Arguido ser um atleta sénior, que faz parte de uma delegação nacional, treinado e financiado pela própria Federação, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.

III- Decisão e Pena

Face ao que antecede, por acumulação até de penas, entende-se que se deve aplicar ao arguido uma pena geral mínima de suspensão por dois anos da actividade, sendo-lhe retirada a respectiva licença desportiva.

Contudo, atendendo a que o Arguido está neste momento integrado numa equipa que é uma seleção nacional, e face ao interesse público em não por em causa essa participação, por aplicação analógica das regras penais (designadamente artigos 50.º e seguintes do Código Penal) propõe-se a suspensão da pena pelo mesmo período de dois anos, durante o qual o arguido não poderá incorrer em outro qualquer procedimento disciplinar, sob pena da sanção se tornar efetiva.

SANÇÃO: 2 anos – suspensão da pena pelo mesmo período

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-07-14

Decisão Conselho Disciplina 02/2011

Publicado em quarta, 25 maio 2011 00:00

NOME: Mariana Lobato

CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Alíneas a), b) e h) do artigo 12º e j) e l) do artigo 13º do RDFDV

II- Disposições violadas

Da prova resulta bem claro que a arguida Mariana Lobato, atleta sénior portadora da Licença Desportiva 9839, violou as disposições contidas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º, todos do Código Penal e ainda as alíneas a), b) e h) do artigo 12.º e j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto da Arguida ser uma atleta sénior, que faz parte de uma delegação nacional, treinada e financiada pela própria Federação, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.

III- Decisão e Pena:

Face ao que antecede, por acumulação até de penas, entende-se que se deve aplicar à arguida uma pena geral mínima de suspensão por dois anos da actividade, sendo-lhe retirada a respectiva licença desportiva.

Contudo, atendendo a que a Arguida está neste momento integrada numa equipa que é uma seleção nacional, e face ao interesse público em não por em causa essa participação, por aplicação analógica das regras penais (designadamente artigos 50.º e seguintes do Código Penal) propõe-se a suspensão da pena pelo mesmo período de dois anos, durante o qual a arguida não poderá incorrer em outro qualquer procedimento disciplinar, sob pena da sanção se tornar efectiva.

SANÇÃO: 2 anos – suspensão da pena pelo mesmo período

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-25

Decisão Conselho Disciplina 01/2011

Publicado em quinta, 30 junho 2011 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Afonso Leite

CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Leça

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Alíneas a) e h) do artigo 12º e a), j) e l) do artigo 13º do RDFDV

Processo Disciplinar Nº1/2011

PARTICIPANTE: COMISSÃO DE PROTESTOS DA 2ª PCR norte das classes 420, laser standart, radial e 4.7

Arguido: AFONSO MOTA FALCÃO LEITE

Velejador Sénior do Clube Naval de Leça

II- Disposições violadas

Da prova resulta bem claro que o arguido Afonso Leite, atleta sénior do clube naval de Leça, cometeu uma grave violação às boas maneiras e ao desportivismo a que se refere a regra 69 como conduta imprópria grave, e violou as disposições das alíneas a) e h) do artigo 12º e a), j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto de ser sénior e maior contra velejadores de menor idade, e por exercer coação sobre praticantes visando obter para o Clube a que pertença vantagens competitivas. Contudo, verifica-se que houve uma confissão, embora parcelar, do arguido, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.

III- Decisão e Pena:

Face ao que antecede, a pena aplicável deveria ser, atenta a cumulação de actos, a pena suspensa de uma a cinco anos que, atendendo à circunstância atenuante de ter apresentado desculpa e de não lhe serem conhecidos processos anteriores, mas a agravante de um comportamento reiterado, incompatível com a prática do desportivismo que é apanágio de vela e a intimidação junto de atletas mais jovens que devem ver nos mais velhos um exemplo, bem como as exigências de prevenção de futuras infracções disciplinares, tudo ponderado, aplica-se a pena de suspensão de praticantes por dois anos.

SANÇÃO: 2 anos

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-06-30

Decisão Conselho Disciplina 04/2010

Publicado em quinta, 30 setembro 2010 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Catarina Ferlov Ribeiro

CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Arquivamento do processo 04/2010

SANÇÃO: Não aplicável

Decisão Conselho Disciplina 03/2010

Publicado em quinta, 30 setembro 2010 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Carlos Lourenço Ferreira

CLUBE: CLASSE: Associação Naval de Lisboa

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Arquivamento do processo 03/2010

SANÇÃO: Não aplicável

Decisão Conselho Disciplina 00/2010

Publicado em sábado, 19 junho 2010 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

NOME: Nuno Correia Pimentel

CLUBE: CLASSE: CN Ponta Delgada

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

Artigo 1º do Regulamento Antidopagem da FPV e artigo 3º da Lei 27/2009

SANÇÃO: 6 meses de suspensão

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2011-01-19

Decisão Conselho Disciplina 03/2009

Publicado em quinta, 18 novembro 2010 00:00

Conselho de Disciplina FPVela

Anexos:

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Decisão Conselho Disciplina 03/2009

NOME: Carlos Clara

CLUBE: CLASSE: Hobbie Cat

DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:

alíneas b) do artigo 22 nº 1 e a) do artigo 35º nº 1 do RDFPV

SANÇÃO: 1 ano e 9 meses

FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2012-08-17