Processo Disciplinar 04/2023
NOME: Luís Manuel Raposo Veríssimo – LD 6171
Deliberação 09/2023 – Violação direta da alínea h) artigo 12º do Regulamento Disciplinar
SANÇÃO: Multa no valor 500 euros
Processo Disciplinar 03/2023
NOME: Carlos Miguel Viegas Benedy
Deliberação 09/2023 – Arquivamento do processo disciplinar
SANÇÃO: Não aplicável
Processo Disciplinar 02/2023
NOME: Alpes Manuel Lourenço da Costa
Deliberação 08/2023 – Arquivamento do processo disciplinar
SANÇÃO: Não aplicável
Processo Disciplinar 01/2023
NOME: Gonçalo Saraiva Mendes
Deliberação 07/2023 – Arquivamento do processo disciplinar
SANÇÃO: Não aplicável
Processo Conselho de Disciplina 02/2022
NOME: António Carlos Paula da Mata
Deliberação 04/2023 – Perda de mandato enquanto Presidente do Conselho de Arbitragem da FPV.
SANÇÃO: Multa no valor 75 euros
Interposto recurso para o Conselho de Justiça
Decisão Nº1-2023 do Conselho de Justiça – Delibera que seja revogada a decisão recorrida do Conselho de Disciplina
que determinou a perda de mandato e pagamento da multa por parte do recorrente.
Participação Disciplinar
CLUBE: Clube de Vela de Portugal
Deliberação 03/2022 – Arquivamento da participação disciplinar contra os membros da Mesa da Assembleia Geral à data cessante, pelo facto de se considerar que as situações participadas não são aptas de consubstanciar infração(ões) disciplinar(es), tal como previsto no artigo 1.º do Regulamento Disciplinar.
Processo Conselho de Disciplina 01/2022
NOME: Miguel Laranjeira Leal Faria
CLUBE: Associação Naval de Lisboa-Velejador LD 7204
Deliberação 05/2022 – Extinção do processo disciplinar, com efeitos materiais a 19.05.2022, data em que a sanção foi cumprida pelo arguido.
SANÇÃO: Multa no valor 150 euros
Processo Conselho de Disciplina 01/2021
NOME: Manuel Arnold Santos Silva, Manuel Ken Itami Gamito, Sebastião Santos Osório de Castro
Deliberação 02/2022 – Arquivamento do processo disciplinar.
SANÇÃO: Não aplicável
Processo Conselho de Disciplina 01/2020
NOME: Carlos Miguel Viegas Benedy
CLUBE: CIMAV Velejador LD 464
Decisão: Infração: Substância
Deliberação 01/2022 – Arquivamento do processo disciplinar.
SANÇÃO: Não aplicável
Processo Conselho de Disciplina 01/2019
NOME: Manuel Arnold Santos Silva participação disciplinar apresentada contra Armando de Castro Goulartt Branco, Presidente do Conselho de Arbitragem da FPV.
Decisão: Infração: Substância
Deliberação 08/2019 – O Conselho de Disciplina determinou o arquivamento do processo disciplinar instaurado ao arguido.
Recurso de Manuel Arnold ao Conselho de Justiça da FPV que confirmou a decisão do Conselho de Disciplina de arquivamento do processo disciplinar.
Processo Conselho Disciplina 05/2018
Publicado em sexta, 10 maio 2019 11:16
NOME: Francisco José Medeiros Gonçalves
CLUBE: CLASSE: Velejador LD 1956
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Deliberação 04/2019 – Disposição violada alínea d) do artigo 11º do Regulamento Disciplinar
SANÇÃO: Repreensão simples
Processo Conselho Disciplina 03/2018
Publicado em sexta, 07 junho 2019 15:45
NOME: Manuel Andrade Rocha Macedo
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Deliberação 05/2019 – Disposição violada alínea
b) e c) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar
SANÇÃO: Multa no valor de 120 euros
Processo Conselho Disciplina 05/2017
Publicado em segunda, 29 julho 2019 15:37
NOME: José Luis Anica Costa
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Deliberação 04/2018 – Disposição violada alínea a) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar
Recurso ao Conselho de Justiça da FPV
SANÇÃO: 6 meses, pena suspensa na execução por igual período
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-02-21
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-08-21
Processo Conselho Disciplina 03/2017
Publicado em quarta, 24 janeiro 2018 15:52
NOME: Gustavo Roxo Lima
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Processo 03 – Deliberação 01/2018 – Disposições violadas Artigo 63º, Nº2 alinea b) da lei 38/2012 de 28 de agosto na versão atualizada.
Decisão do Tribunal Arbitral do Desporto.
SANÇÃO: 12 meses de suspensão de toda a atividade desportiva
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-07-07
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-07-06
Processo Conselho Disciplina 02/2017
Publicado em sexta, 15 setembro 2017 12:39
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Tomás Pinto Carvalho Marques
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Processo 02 – Deliberação 07 – Disposições Violadas: Artigo 3 – nº3 alínea f), Artigo 7 – nº1 e Artigo 56 – nº1 e nº3 da lei 38/2012
SANÇÃO: 1 ano
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-09-14
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-09-13
Processo Conselho Disciplina 01/2017
Publicado em sexta, 19 janeiro 2018 12:30
NOME: António Castro Nunes
CLUBE: CLASSE: Oficial de Regata
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Disposição violada alinha H) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar
SANÇÃO: 13 meses, pena suspensa na execução por igual período
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-06
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2019-01-05
Processo Conselho Disciplina 01/2017
Publicado em sexta, 19 janeiro 2018 12:26
NOME: Sebastião Castro
CLUBE: CLASSE: Oficial de Regata
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Disposição violada alinha H) do artigo 12º do Regulamento Disciplinar
SANÇÃO: 6 Meses, pena suspensa na execução por igual período
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-06
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-06-05
Parecer Conselho Disciplina 03/2016
Publicado em segunda, 28 novembro 2016 00:00
Anexos: Parecer Conselho Disciplina 03/2016
Decisão Conselho Disciplina 03/2016
Publicado em sexta, 12 maio 2017 00:00
NOME: Luis Raposo Veríssimo
CLUBE: CLASSE: GCNFaro
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
2.3.3,6.4.4 e 15.2.1.1 Regulamentos Desportivos da FPV.
Alínea h) Artigo 12º e Artigo 35º nº1 alínea g e nº 3 do RD FPV
SANÇÃO: 10 Meses
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2018-03-12
Decisão Conselho Disciplina 02/2016
Publicado em sexta, 11 novembro 2016 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Luís Raposo Veríssimo
CLUBE: CLASSE: GCNFaro
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Alínea h) do artigo 12º e alínea h) e l) do artigo 13º do RDFPV
ARGUIDO: Luís Manuel Raposo Veríssimo
CLUBE: Ginásio Clube Naval de Faro
DATA: 11/11/2016
DISPOSIÇÕES VIOLADAS:
Infração grave de acordo com os artigos 1º, 12º alínea h) e 13º alínea h) e i) do Regulamento de Disciplina.
DECISÃO DA PENA:
Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta do instrutor do processo, uma pena de seis meses de suspensão da atividade de árbitro.
No seguimento desta decisão disciplinar e pelo facto do Árbitro em questão ser oficial de Regata Internacional da World Sailing, esta tomou a seguinte decisão em adição à decisão da deste Conselho de Disciplina:
Decision
The race official’s appointment is to be terminated and the Board further directed that a period of five years’ ineligibility be imposed under Regulation 32.11.
SANÇÃO: 6 meses
FIM PERÍODO: VIGÊNCIA: 2017-05-10
Decisão Conselho Disciplina 01/2016
Publicado em segunda, 01 agosto 2016 00:00
NOME: José Alberto Saldanha Ribeiro
CLUBE: CLASSE: ASClube
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Regra 69.1 das RRV e artigo 10º dos Estatutos da FPV e alínea B do artigo 13.1 do RDFPV
ARGUIDO: José Alberto Saldanha Ribeiro
CLUBE: Alhandra Sporting Clube
DATA: 01/08/2016
DISPOSIÇÕES VIOLADAS:
Verifica-se nos termos da Regra 69 das RRV, uma violação grosseira da regra 69.1, por conduta imprópria grave, do artigo 10º dos Estatutos da FPV e da alínea b do artigo 13.1 do RDFPV.
DECISÃO DA PENA:
Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta do instrutor do processo, uma pena de um ano de suspensão da atividade desportiva.
SANÇÃO: 1 ano
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-07-31
Decisão Conselho Disciplina 03/2015
Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00
NOME: Gonçalo Fernandes Pinho
CLUBE: CLASSE: SCPorto
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Arquivamento Processo 03/2015
SANÇÃO: Não Aplicável
Decisão Conselho Disciplina 02/2015
Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00
NOME: Miguel Hipólito Reis
CLUBE: CLASSE: SCPorto
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Arquivamento Processo 02/2015
SANÇÃO: Não Aplicável
Decisão Conselho Disciplina 01/2015
Publicado em quarta, 30 setembro 2015 00:00
NOME: Tomás Carvalho Marques
CLUBE: CLASSE: CVAtlântico
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Arquivamento Processo 01/2015
SANÇÃO: Não Aplicável
Decisão Conselho Disciplina 02/2014
Publicado em quarta, 11 março 2015 00:00
NOME: APKite
CLUBE: CLASSE: APKite
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º dos estatutos da FPV e artigo 18º alinea b) e 19º alineas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar
DISPOSIÇÕES VIOLADAS:
Verifica-se que a APKite violou o artigo 10º dos Estatutos da FPV bem como os seus Regulamentos, o que a faz subsumir-se na aplicação do artigo 18º alinea b) e no artigo 19º alineas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar da FPV.
DECISÃO DA PENA:
Atendendo a que a arguida é primária, determina-se a sua suspensão por dois anos, podendo vir a ser proposto pelo arguido a redução de aplicação de pena, caso todos os pressupostos da mesma deixem de existir.
SANÇÃO: 2 anos
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-03-11
Decisão Conselho Disciplina 01/2014
Publicado em quarta, 11 dezembro 2013 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Martim Silva Monteiro
CLUBE: CLASSE: Clube Windsurf Carcavelos
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º dos estatutos da FPV e artigo 18º alínea b) e 19º alíneas a), b), d) e e) do Regulamento Disciplinar
Arguido: Martim Silva Monteiro
Velejador do Clube Windsurf Carcavelos
Disposições violadas:
Verifica-se clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alinea f) do nº 2 e 3 do artigo 3º da Lei nº 38/2012, de 28 de Agosto.
Decisão da Pena:
Ouvida a ADOP que não atenuou a pena, decide-se aplicar ao arguido a sanção legalmente prevista, de quatro anos de suspensão de actividades desportivas a partir de 11 de Dezembro de 2013.
Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.
SANÇÃO: 4 anos
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-12-11
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2017-12-10
Decisão Conselho Disciplina 07/2012
Publicado em sábado, 08 junho 2013 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Tiago Araújo Morais
CLUBE: CLASSE: Clube Naval Leça
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009
Processo Disciplinar nº7/2012
Arguido: Tiago Cristiano Araújo Morais
Velejador Clube Naval de Leça
Data: 08/06/2013
Disposições violadas
Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.
Decisão de Pena
Decide-se aplicar ao arguido, a sanção de suspensão por 1 ano, tal como proposto pela ADoP, a ter início à data da última violação, ou seja, desde 12-01-2012.
SANÇÃO: 1 Ano
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-01-11
Decisão Conselho Disciplina 06/2012
Publicado em segunda, 10 junho 2013 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Catarina Brito Evangelista
CLUBE: CLASSE: Clube Vela Atlântico
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009
Processo Disciplinar nº6/2012
Arguido: Catarina Brito Evangelista
Velejador Clube de Vela Atlântico
Data: 10/06/2013
Disposições violadas
Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.
Decisão de Pena
Atento ao teor do Parecer da ADoP, é aplicada uma pena de dois anos de suspensão da atividade desportiva, a ter início à data em que teve lugar a última violação, ou seja, a partir de 1-07-2012
SANÇÃO: 2 Anos
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06-30
Decisão Conselho Disciplina 05/2012
Publicado em terça, 07 maio 2013 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Martim Silva Monteiro
CLUBE: CLASSE: Clube Windsurf Carcavelos
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009
Processo Disciplinar nº5/2012
Arguido: Martim Oliveira da Silva Monteiro
Velejador do Clube Windsurf de Carcavelos
Data: 07/05/2013
Disposições violadas
Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.
Decisão de Pena
Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano e um mês de suspensão da atividade desportiva.
Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.
SANÇÃO: 1 Ano e 1 Mês
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-07
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06-06
Decisão Conselho Disciplina 04/2012
Publicado em terça, 07 maio 2013 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Tomás Paiva Camelo
CLUBE: CLASSE: Associação Naval de Lisboa
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 10º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2º e 3º do artigo 3º da lei 27/2009
Processo Disciplinar nº4/2012
Arguido: Tomás Sucena Paiva Camelo
Velejador da Associação Naval de Lisboa
Data: 07/05/2013
Disposições violadas
Verifica-se uma clara violação do disposto no artigo 10º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto na alínea f) do nº 2 e nº 3 do artigo 3º da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, praticada pelo arguido.
Decisão de Pena
Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano e um mês de suspensão da atividade desportiva.
Não se provou qualquer responsabilidade do Clube.
SANÇÃO: 1 Ano e 1 Mês
INIC. PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-07
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2014-06
Decisão Conselho Disciplina 03/2012
Publicado em quarta, 11 dezembro 2013 00:00
NOME: David Sousa Petiz
CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Leça
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 1º e 5º do regulamento antidopagem da FPV e o disposto no artigo 3º da lei 27/2009 e lei 38/2012
Processo Disciplinar nº3/2012
Arguido: DAVID DE SOUSA PETIZ
Velejador Júnior do Clube Naval de Leça
Data: 07/05/2013
Disposições violadas
Resulta dos factos apurados que o arguido consumiu uma substância proibida, o que viola o disposto nos artigos 1º e 5º do Regulamento Antidopagem da FPV e o disposto no artigo 3º da Lei nº 27 / 2009, de 19 de junho e da Lei nº 38/2012.
Decisão de Pena
Decide-se aplicar ao arguido, de acordo com a proposta da ADoP, a sanção de um ano de suspensão da atividade desportiva.
SANÇÃO: 1 ano
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-08-23
Decisão Conselho Disciplina 03/2011
Publicado em quinta, 14 julho 2011 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Gustavo Lima
CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Alíneas a), b) e h) do artigo 12º e j) e l) do artigo 13º do RDFDV
II- Disposições violadas
Da prova resulta bem claro que o arguido Gustavo Lima, atleta sénior portador da Licença Desportiva 4092, violou as disposições contidas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º, todos do Código Penal e ainda as alíneas a), b) e h) do artigo 12.º e j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto do Arguido ser um atleta sénior, que faz parte de uma delegação nacional, treinado e financiado pela própria Federação, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.
III- Decisão e Pena
Face ao que antecede, por acumulação até de penas, entende-se que se deve aplicar ao arguido uma pena geral mínima de suspensão por dois anos da actividade, sendo-lhe retirada a respectiva licença desportiva.
Contudo, atendendo a que o Arguido está neste momento integrado numa equipa que é uma seleção nacional, e face ao interesse público em não por em causa essa participação, por aplicação analógica das regras penais (designadamente artigos 50.º e seguintes do Código Penal) propõe-se a suspensão da pena pelo mesmo período de dois anos, durante o qual o arguido não poderá incorrer em outro qualquer procedimento disciplinar, sob pena da sanção se tornar efetiva.
SANÇÃO: 2 anos – suspensão da pena pelo mesmo período
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-07-14
Decisão Conselho Disciplina 02/2011
Publicado em quarta, 25 maio 2011 00:00
NOME: Mariana Lobato
CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Alíneas a), b) e h) do artigo 12º e j) e l) do artigo 13º do RDFDV
II- Disposições violadas
Da prova resulta bem claro que a arguida Mariana Lobato, atleta sénior portadora da Licença Desportiva 9839, violou as disposições contidas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º, todos do Código Penal e ainda as alíneas a), b) e h) do artigo 12.º e j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto da Arguida ser uma atleta sénior, que faz parte de uma delegação nacional, treinada e financiada pela própria Federação, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.
III- Decisão e Pena:
Face ao que antecede, por acumulação até de penas, entende-se que se deve aplicar à arguida uma pena geral mínima de suspensão por dois anos da actividade, sendo-lhe retirada a respectiva licença desportiva.
Contudo, atendendo a que a Arguida está neste momento integrada numa equipa que é uma seleção nacional, e face ao interesse público em não por em causa essa participação, por aplicação analógica das regras penais (designadamente artigos 50.º e seguintes do Código Penal) propõe-se a suspensão da pena pelo mesmo período de dois anos, durante o qual a arguida não poderá incorrer em outro qualquer procedimento disciplinar, sob pena da sanção se tornar efectiva.
SANÇÃO: 2 anos – suspensão da pena pelo mesmo período
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-05-25
Decisão Conselho Disciplina 01/2011
Publicado em quinta, 30 junho 2011 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Afonso Leite
CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Leça
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Alíneas a) e h) do artigo 12º e a), j) e l) do artigo 13º do RDFDV
Processo Disciplinar Nº1/2011
PARTICIPANTE: COMISSÃO DE PROTESTOS DA 2ª PCR norte das classes 420, laser standart, radial e 4.7
Arguido: AFONSO MOTA FALCÃO LEITE
Velejador Sénior do Clube Naval de Leça
II- Disposições violadas
Da prova resulta bem claro que o arguido Afonso Leite, atleta sénior do clube naval de Leça, cometeu uma grave violação às boas maneiras e ao desportivismo a que se refere a regra 69 como conduta imprópria grave, e violou as disposições das alíneas a) e h) do artigo 12º e a), j) e l) do artigo 13º do Regulamento Disciplinar, agravado pelo facto de ser sénior e maior contra velejadores de menor idade, e por exercer coação sobre praticantes visando obter para o Clube a que pertença vantagens competitivas. Contudo, verifica-se que houve uma confissão, embora parcelar, do arguido, militando ainda a seu favor o facto de não ter antecedentes disciplinares.
III- Decisão e Pena:
Face ao que antecede, a pena aplicável deveria ser, atenta a cumulação de actos, a pena suspensa de uma a cinco anos que, atendendo à circunstância atenuante de ter apresentado desculpa e de não lhe serem conhecidos processos anteriores, mas a agravante de um comportamento reiterado, incompatível com a prática do desportivismo que é apanágio de vela e a intimidação junto de atletas mais jovens que devem ver nos mais velhos um exemplo, bem como as exigências de prevenção de futuras infracções disciplinares, tudo ponderado, aplica-se a pena de suspensão de praticantes por dois anos.
SANÇÃO: 2 anos
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2013-06-30
Decisão Conselho Disciplina 04/2010
Publicado em quinta, 30 setembro 2010 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Catarina Ferlov Ribeiro
CLUBE: CLASSE: Clube Naval de Cascais
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Arquivamento do processo 04/2010
SANÇÃO: Não aplicável
Decisão Conselho Disciplina 03/2010
Publicado em quinta, 30 setembro 2010 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Carlos Lourenço Ferreira
CLUBE: CLASSE: Associação Naval de Lisboa
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Arquivamento do processo 03/2010
SANÇÃO: Não aplicável
Decisão Conselho Disciplina 00/2010
Publicado em sábado, 19 junho 2010 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
NOME: Nuno Correia Pimentel
CLUBE: CLASSE: CN Ponta Delgada
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
Artigo 1º do Regulamento Antidopagem da FPV e artigo 3º da Lei 27/2009
SANÇÃO: 6 meses de suspensão
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2011-01-19
Decisão Conselho Disciplina 03/2009
Publicado em quinta, 18 novembro 2010 00:00
Conselho de Disciplina FPVela
Anexos:
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Decisão Conselho Disciplina 03/2009
NOME: Carlos Clara
CLUBE: CLASSE: Hobbie Cat
DECISÃO: INFRAÇÃO: SUBSTÂNCIA:
alíneas b) do artigo 22 nº 1 e a) do artigo 35º nº 1 do RDFPV
SANÇÃO: 1 ano e 9 meses
FIM PERÍOD. VIGÊNCIA: 2012-08-17