Bolsa Anual de Apetrechamento 2007
1. O velejador que assine contrato de Alta Competição com a FPV, tem direito a usufruir de uma bolsa anual de apetrechamento.
2. O valor da bolsa é definido anualmente e diferenciado por nível de alta competição
3. A bolsa anual de apetrechamento poderá ser utilizada para os seguintes propósitos:
o a) Aquisição de velas;
o b) Material para a embarcação;
o c) Roupa para navegar;
o d) Participação em provas com a autorização prévia da FPV;
o e) Outras despesas desde que previamente autorizadas pela FPV.
4. O material adquirido através desta bolsa é propriedade da FPV, excluindo roupa técnica, poleame e cordame.
5. As despesas (factura/recibo) a apresentar à FPV para pagamento, no âmbito da bolsa anual de apetrechamento, terão de ser enviadas com um ofício explicativo, no máximo, até ao dia 30 de Novembro de 2007.
6. As facturas devem ser emitidas em nome do velejador (ou encarregado de educação) - 2º Outorgante do contrato, mediante parecer positivo do treinador (ou dirigente responsável) - 3º Outorgante do contrato.
7. A liquidação será efectuada após parecer positivo do Departamento Técnico da FPV.