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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE VELA

 Procedimento para ingressar em regime de Alta Competição

 

 O facto de um velejador obter um resultado que possibilite ingressar em regime de alta competição, não é condição suficiente para usufruir dos benefícios que a lei consagra para os praticantes desportivos integrados neste regime. É necessário que o velejador desencadeie o processo para ingresso, que se caracteriza pelos seguintes procedimentos:

 

1.       Após a obtenção do resultado, o velejador contacta o seu clube e manifesta o interesse em integrar o regime de alta competição.

 

2.       O clube envia à FPV um oficio solicitando a integração do velejador em regime de alta competição mediante a respectiva justificação, nomeadamente o mapa de classificação reconhecida pela ISAF ou Associação Internacional de Classe e declaração de intenção do velejador em integrar o regime de alta competição (no caso de menor de idade, do encarregado de educação).

 

3.       Após reconhecimento da validade do resultado, a FPV envia para o clube do velejador a “Ficha proposta para inclusão do praticante desportivo no regime de alta competição” que deverá ser preenchida correctamente, assinada e devolvida à FPV, acompanhada de exame médico obrigatoriamente realizado num Centro de Medicina Desportiva.

 

4.       A FPV, após validação da referida ficha, enviará a mesma ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

 

5.       O IDP, no caso de reconhecimento da validade da proposta, envia à FPV a declaração do registo em regime de alta competição, e apenas nesse momento é que o velejador se encontra integrado em regime de alta competição (data de validade do registo expressa na declaração).

6.       A FPV envia a declaração original para o clube do velejador, que deverá entregar a mesma ao velejador (ou ao encarregado de educação, no caso de menor de idade).

 

Todavia, para o velejador usufruir dos apoios da FPV consagrados no Plano de Actividades e Orçamento Anual (nomeadamente bolsa de apetrechamento, suporte de despesas em provas e estágios, ingresso em projectos de preparação específica, etc), o velejador (ou encarregado de educação) e o seu treinador, terão de assinar com a FPV, um Contrato- Programa que será proposto somente após a aprovação em Assembleia- Geral do Plano de Actividades e Orçamento Anual.

 


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